Toda atribuição, haver e responsabilidade de Estado é também competência política geral de Governo. Mas nem todo haver de Governo é de competência do Estado. Mas o de desempenho de toda pessoa investida em ambos é sujeito à competência do povo. Isto é valioso especialmente em assuntos de caráter moral e cívico, político-administrativos e acessórios.
Com isto, temos que, quando os investidos em funções temporárias, o Governo assim tecnicamente discriminado, são convidados ou requeridos a prestar atenção a assuntos de desempenho do Estado, quer por ele quer por cidadãos reclamando seu bom desempenho, não tem o direito de se omitir. Sob alegação de que gestão de Estado não lhe compete.
Gestão de Governo envolve Estado, gestão de Estado não necessariamente envolve gestão de responsabilidades temporárias de Governo. Ao que, quando o Governo, investido pelos seus valores ideológicos e políticos, é requerido a examinar com o cidadão o que é a ele apresentado, tem obrigação moral e cívica de examinar a bom termo. E promover toda solução pertinente ao esclarecimento de dúvidas e promoção de soluções necessárias. Para ordem e segurança institucional geral. Econômica, política e social. Quando não o faz, incorre na omissão. Seja qual for a explicação: ausência de compromisso com o que é de interesse, brincadeira, conluio ou cumplicidade, ignorância, insegurança institucional ou pessoal, negligência expressa ou qualquer outra.
Portanto, jamais gestores de Governo têm o direito de omissão ao exame de coisas de Estado que lhe são requeridas conhecer e devidamente tratar. Cabendo ao povo, de modo adequado, geral e qualificado, o exercício da responsabilidade no interesse próprio a que Governo e Estado, a máquina administrativa permanente assim também conhecida, desempenhem suas atribuições com lisura e satisfatoriamente ao que lhes é imputado por proventos e responsabilidades de natureza pública.
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