sábado, 17 de maio de 2008

Um Assunto ainda por ser definido...

Após a postagem abaixo, soubemos, no dia 15, que a Corte Suprema do Estado da Califórnia declarou inconstitucionais as leis que "proíbem o casamento entre homossexuais". Sob o argumento de que "violam os direitos constitucionais dos casais do mesmo sexo"...!

"Santa paciência"...! Temos aqui que os juristas americanos aplicam a sua lógica legislativa conceitos desvirtuados do que a etimologia e a hermenêutica sugerem recomendável. Passando, por questões de conveniência as mais diversas, senão estapafúrdias, a querer que a sociedade civil passe a considerar casal não um par de pessoas ou animais constituído de macho e fêmea. Mas uma dupla de seres mesmo que sejam do mesmo sexo... Onde é que chegamos! Na América, chegamos a isto! "Grande América..."!

Admitir o reconhecimento da união civil de homossexuais, para fins previdenciários e considerando princípios fundamentais de direito, direito viciado, direito adquirido, formação de infraestrutura de manutenção em comum e estimada interdependência entre pares, poderia até ser admitido ainda que por condescendência legislativa. Considerando-se que o sistema de valores capitalista poderia explicar que a contribuição de algumas pessoas na economia produtiva somente seria sustentável apoiada num suporte consorciado de infraestrutura doméstica de pessoas associadas residencialmente, uma vez para fins legais considerados preponderantes a valores de ordem moral sociológicos "per se". Uma vez que direitos de herança e patrimônio comum viriam assim a ser aplicáveis não somente a duplas homossexuais. Mas a quaisquer duplas, mesmo de heterossexuais que, em virtude de condições econômicas análogas ao acima exposto, viessem a ter uma relação de infraestrutura doméstica e formação de patrimônio comum necessário a sua capacidade profissional e de contribuir na economia da sociedade.

Agora, classificar duplas de mesmo sexo como casais, não cabe sequer a animais hemarfroditas. Casal, casamento, é compreendido em linguística para um macho e uma fêmea, um ser masculino e outro feminino... Do contrário, se aplicável para homossexuais, aos legisladores é cobrável requerer dos seus "casais homossexuais" que deixem bem claro a quem de direito qual dos dois fará o papel do macho e qual dos dois fará o papel da fêmea da casa... Inclusive para fins legais, no aplicável a diferentes sexos... Ora, bolas. Americanos...! Espero que o Brasil não importe isto...

Sim, devemos ter em conta, ainda, sobre o caso da Califórnia, que a decisão da Corte Suprema não põe fim ao assunto. Se a campanha de assinaturas ainda em curso, mencionada na minha última postagem, vier a ter êxito, a Constituição competente será alterada. E assim definitivamente por lá ficará proibido o "casamento" entre homossexuais. Para fins de lei e benefícios fiscais e previdenciários de toda ordem. Aí então teremos outro enfoque de América, no aqui tratado...

quarta-feira, 7 de maio de 2008

O Casamento Como Deve Ser

A maior entidade católica do Mundo, Os Cavaleiros de Colombo, acaba de noticiar que mais de um milhão e cem mil cidadãos do Estado da Califórnia subscreveram requerimento de projeto de Emenda Constitucional pela qual o casamento fica definido oficialmente como união entre um homem e uma mulher.

Em vinte e sete estados americanos esta medida foi providenciada. E no estado da Flórida, no início deste ano, uma proposta equivalente foi aprovada pela Divisão Estadual de Eleições, e deverá ser votada em Novembro.

Estas medidas refletem a razão. Pela qual o sentido do casamento e de sua proteção legal é a defesa da essência da natureza humana. Da sociedade, em que a proteção da família é dada pelo que é-lhe natural condição: a de ser berço plenamente capaz de prover a perpetuação da espécie humana. Onde a procriação e a educação dos filhos devem ser consideradas ideais sem conflitos de valores.

Casamento é ato perfeito, harmonia integral. Em que a estrutura da família deve ser vivenciada plenamente. Onde o amor e as faculdades naturais sejam reconhecidos sem conflitos funcionais e assim não produzam antagonismos nos valores de filhos e de toda a sociedade. O lar onde uma criança é educada deve favorecê-la com uma mãe que amamente, que tenha uma gestão natural, e um pai com todas as faculdades concernentes ao que espera-se de um ser masculino segundo a Criação. Tudo o que difere disto é danoso. Não é de outra forma que as crianças de hoje serão adultos saudáveis de amanhã...

Isto deve servir de parâmetro também para os legisladores brasileiros. Sem tirar nem pôr...

terça-feira, 6 de maio de 2008

Celulares, Saúde e Segurança Social

Foi em que Governo que o celular foi implantado no Brasil, mesmo, hein?!

Dois anos antes do lançamento no Mundo, a Rádio Suíça Internacional noticiava, para esclarecimento dos leigos em eletrostática orgânica, que os celulares alteram as ondas elétricas cerebrais. Cerca de dois anos depois, relatava uma pesquisa feita por um inglês e um japonês em laboratório da Inglaterra, cujo resultado apontava para riscos de câncer. Além de todos os efeitos que qualquer profissional de eletrônica bem formado e diplomado tem condições de definir sem rodeios. E dos próprios efeitos quase que imediatos que os usuários atentos podem perceber em seus próprios corpos...

Uma solução temporária para as precariedades de comunicação da população pobre, que de fato a favoreceu com competitividade comercial. Mas a portabilidade próxima ao corpo e o uso sem Viva-Voz ou fones de ouvidos é realmente muito danoso, e deveria ser objeto de campanhas de esclarecimento público por parte de fabricantes e de Governos. Sob pena de ambos virem a sofrer processos indenizatórios por danos os mais diversos. E a bem da integridade da saúde da sociedade em geral.

Palavra de um Auxiliar Técnico em Eletrônica e Operador de Rádios da Faixa do Cidadão.

Por outro lado, o efeito que a capacidade de comunicação pessoal distribuída no caso dos celulares produz, em termos de integração e partilha, e também mobilidade de segurança, é muito interessante. Mas poderia não ter este peso tão importante assim se dispuséssemos de eficácia de serviços de interesse público de fato satisfatória...

Agora, aqui também concluo assim: é isto...