Após a postagem abaixo, soubemos, no dia 15, que a Corte Suprema do Estado da Califórnia declarou inconstitucionais as leis que "proíbem o casamento entre homossexuais". Sob o argumento de que "violam os direitos constitucionais dos casais do mesmo sexo"...!
"Santa paciência"...! Temos aqui que os juristas americanos aplicam a sua lógica legislativa conceitos desvirtuados do que a etimologia e a hermenêutica sugerem recomendável. Passando, por questões de conveniência as mais diversas, senão estapafúrdias, a querer que a sociedade civil passe a considerar casal não um par de pessoas ou animais constituído de macho e fêmea. Mas uma dupla de seres mesmo que sejam do mesmo sexo... Onde é que chegamos! Na América, chegamos a isto! "Grande América..."!
Admitir o reconhecimento da união civil de homossexuais, para fins previdenciários e considerando princípios fundamentais de direito, direito viciado, direito adquirido, formação de infraestrutura de manutenção em comum e estimada interdependência entre pares, poderia até ser admitido ainda que por condescendência legislativa. Considerando-se que o sistema de valores capitalista poderia explicar que a contribuição de algumas pessoas na economia produtiva somente seria sustentável apoiada num suporte consorciado de infraestrutura doméstica de pessoas associadas residencialmente, uma vez para fins legais considerados preponderantes a valores de ordem moral sociológicos "per se". Uma vez que direitos de herança e patrimônio comum viriam assim a ser aplicáveis não somente a duplas homossexuais. Mas a quaisquer duplas, mesmo de heterossexuais que, em virtude de condições econômicas análogas ao acima exposto, viessem a ter uma relação de infraestrutura doméstica e formação de patrimônio comum necessário a sua capacidade profissional e de contribuir na economia da sociedade.
Agora, classificar duplas de mesmo sexo como casais, não cabe sequer a animais hemarfroditas. Casal, casamento, é compreendido em linguística para um macho e uma fêmea, um ser masculino e outro feminino... Do contrário, se aplicável para homossexuais, aos legisladores é cobrável requerer dos seus "casais homossexuais" que deixem bem claro a quem de direito qual dos dois fará o papel do macho e qual dos dois fará o papel da fêmea da casa... Inclusive para fins legais, no aplicável a diferentes sexos... Ora, bolas. Americanos...! Espero que o Brasil não importe isto...
Sim, devemos ter em conta, ainda, sobre o caso da Califórnia, que a decisão da Corte Suprema não põe fim ao assunto. Se a campanha de assinaturas ainda em curso, mencionada na minha última postagem, vier a ter êxito, a Constituição competente será alterada. E assim definitivamente por lá ficará proibido o "casamento" entre homossexuais. Para fins de lei e benefícios fiscais e previdenciários de toda ordem. Aí então teremos outro enfoque de América, no aqui tratado...
"Santa paciência"...! Temos aqui que os juristas americanos aplicam a sua lógica legislativa conceitos desvirtuados do que a etimologia e a hermenêutica sugerem recomendável. Passando, por questões de conveniência as mais diversas, senão estapafúrdias, a querer que a sociedade civil passe a considerar casal não um par de pessoas ou animais constituído de macho e fêmea. Mas uma dupla de seres mesmo que sejam do mesmo sexo... Onde é que chegamos! Na América, chegamos a isto! "Grande América..."!
Admitir o reconhecimento da união civil de homossexuais, para fins previdenciários e considerando princípios fundamentais de direito, direito viciado, direito adquirido, formação de infraestrutura de manutenção em comum e estimada interdependência entre pares, poderia até ser admitido ainda que por condescendência legislativa. Considerando-se que o sistema de valores capitalista poderia explicar que a contribuição de algumas pessoas na economia produtiva somente seria sustentável apoiada num suporte consorciado de infraestrutura doméstica de pessoas associadas residencialmente, uma vez para fins legais considerados preponderantes a valores de ordem moral sociológicos "per se". Uma vez que direitos de herança e patrimônio comum viriam assim a ser aplicáveis não somente a duplas homossexuais. Mas a quaisquer duplas, mesmo de heterossexuais que, em virtude de condições econômicas análogas ao acima exposto, viessem a ter uma relação de infraestrutura doméstica e formação de patrimônio comum necessário a sua capacidade profissional e de contribuir na economia da sociedade.
Agora, classificar duplas de mesmo sexo como casais, não cabe sequer a animais hemarfroditas. Casal, casamento, é compreendido em linguística para um macho e uma fêmea, um ser masculino e outro feminino... Do contrário, se aplicável para homossexuais, aos legisladores é cobrável requerer dos seus "casais homossexuais" que deixem bem claro a quem de direito qual dos dois fará o papel do macho e qual dos dois fará o papel da fêmea da casa... Inclusive para fins legais, no aplicável a diferentes sexos... Ora, bolas. Americanos...! Espero que o Brasil não importe isto...
Sim, devemos ter em conta, ainda, sobre o caso da Califórnia, que a decisão da Corte Suprema não põe fim ao assunto. Se a campanha de assinaturas ainda em curso, mencionada na minha última postagem, vier a ter êxito, a Constituição competente será alterada. E assim definitivamente por lá ficará proibido o "casamento" entre homossexuais. Para fins de lei e benefícios fiscais e previdenciários de toda ordem. Aí então teremos outro enfoque de América, no aqui tratado...
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