quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

UMA QUESTÃO DE ORDEM MORAL E CÍVICA, E DIREITO INSTITUCIONAL


O que é publicado não é reservado. Mesmo que no anonimato e ou veladamente... Disto não há quem possa discordar... 
 
Aplicam-se aqui todas as expressões de dano ou dignificação de imagem. E assim as revestidas de valor passível de interesse inibidor de todo direito de repúdio ou também de solidariedade ao que quer que se tenha em referência associado... Uma vez público, é consciência pública e, se expressamente vinculante ao Direito Público, ou ainda ao Direito Privado individual ou coletivo, jamais admissível a exclusividade secreta de consideração... 
 
Por outro lado, a toda pessoa que diante de qualquer conhecimento ou fato se portar com marginalidade, a esta condição naturalmente se assume. Com todas as restrições de direito que o marginalismo limita ao trato do que de conhecimento ou omissão. Tratar isto ou aquilo reservadamente depende da condição e do caráter das partes a isto moralmente aprovado e efetivamente realizável...